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sábado, 10 de novembro de 2018

Criança encontrada em coma alcoólica em Senhor do Bonfim foi atendida na UPA


menor-coma
Por volta das 22h30min de sábado (29), Agentes de proteção ao menor encontraram uma criança desacordada em frente a Embasa, segundo os agentes a criança apresentava sintomas de embriagues alcoólica, e de pronto foi socorrida a UPA 24hs, onde foi medicada.
Os agentes mantiveram contato com a mãe da criança que informou que não sabia onde seu filho se encontrava, porem a mesma foi intimada para maiores depoimentos nesta quarta-feira (03), nossa reportagem conversou com agente do Conselho Tutelar que informaram que a depender da situação, no caso de reincidência, a mãe pode até perder a guarda da criança.
Por outro lado, os agentes de proteção conversaram com responsáveis por uma festa de corrida de cavalo, que informaram aos agentes que a criança já teria chegado ao local embriagada.
O que acontece em Senhor do Bonfim é que várias pessoas não obedecem a lei 13.106/15 que proíbe a venda de bebidas para menores, e apesar da fiscalização dos Agentes de Proteção ao Menor, que hoje conta com 22 agentes, e com apoio da Prefeitura que disponibiliza de veículo e motorista, a fiscalização ainda é pouco no município, pois, constantemente festinhas particulares aglomeram adolescentes que fazem uso de bebida e outras drogas, a exemplo disso a Praça Nova do Congresso é cenário notório dessa falta de fiscalização, constantemente se ver grupinhos de adolescentes fazendo uso desses dependentes psíquicos e a fiscalização não coíbe tais práticas.
Confira o que diz a Lei 13.106/15, sancionada em 2015, pela então presidente Dilma.
Lei que criminaliza venda de bebida alcoólica para menores
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.106/15, que criminaliza a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. De acordo com o texto, é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a menores bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência.
A norma prevê pena de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação, e medida administrativa de interdição do estabelecimento.
O texto altera o ECA (lei 8.069/90) e revoga o inciso I do artigo 63 do decreto-lei 3.688/41, a lei das contravenções penais.
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