Segundo o processo, ele nasceu com sexo fisiológico feminino, mas sempre se sentiu como do sexo masculino. Nome de mulher lhe causava constrangimento, porque sua aparência é de homem.
A Justiça determinou que o Cartório de Registro Civil de Araçu, na região central de Goiás, altere o nome e o gênero de um transexual nos documentos mesmo sem a necessidade de cirurgia para redesignação sexual. Segundo os autos, ele nasceu com o sexo fisiológico feminino, mas sempre se sentiu como do sexo masculino.
Segundo o Tribunal de Justiça, o transexual, que não teve a identidade divulgada, afirmou que seu nome feminino gerava constrangimento, já que toda sua aparência e comportamento eram masculinos. Com isso, o pedido para alteração do registro civil era uma tentativa também de diminuir preconceitos e situações embaraçosas.
Para embasar sua decisão, a juíza Denise Gondim de Mendonça, responsável pela sentença, informou que embora a mudança de nome no registro sem a cirurgia de transgenitalização ainda seja polêmica, existem prerrogativas já dadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Além disso, um laudo psicossocial apontou que o requerente se vê e percebe como homem. A juíza pontuou ainda que a cirurgia não é um empecilho para que seja autorizada essa alteração no nome e gênero.
Por fim, a juíza pontuou que o gênero prevalece sobre o sexo e a identidade psicossocial prepondera sobre a identidade biológica. Assim, deve ser autorizada a alteração do nome como a forma como o transexual se vê.
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